I – DO MODO
Artigo 1o – A eleição da Diretoria e do Conselho da ADFATEC para o biênio 15.07.2026 a
14.07.2028 será feita por escrutínio direto, secreto e obedecerão as seguintes normas.
II – DOS ELEITORES
Artigo 2o – São aptos para exercerem o direito de voto todos os associados: Docentes e Auxiliares
Docentes, quites com a contribuição mensal até maio de 2026, bem como os associados remidos
(aposentados).
Parágrafo único – Considera-se associado quite com a contribuição mensal referente ao mês de
maio de 2025, todos os Docentes e Auxiliares Docentes que tiverem pago o valor relativo a uma
hora-aula a favor da ADFATEC.
III – DA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS
Artigo 3o – Os interessados em concorrer à Diretoria ou ao Conselho da ADFATEC, deverão
manifestar-se nos dias 08 e 09 de junho de 2026 até às 18 horas, junto a Comissão eleitoral na
sede da ADFATEC ou pelo e-mail: comissaoeleitoraladfatec@gmail.com . Os concorrentes à
Diretoria deverão apresentar o nome de sua chapa, bem como de todos os integrantes aos
cargos, informando o nome, o número do RG ou do documento equivalente e o número do cpf. Os
interessados em concorrer ao Conselho deverão manifestar-se nas datas e horários acima
mencionados informando os mesmos dados dos candidatos à diretoria.
Parágrafo único – Os interessados à Diretoria ou ao Conselho da ADFATEC deverão ser
associados docentes conforme disposto no artigo 2o, parágrafo único, destas normas ou
associados docentes remidos (aposentados).
Artigo 4o – A Comissão Eleitoral deverá divulgar até às 18h do dia 17.06.2026, a todos os
associados, os nomes das chapas interessadas em concorrer às eleições, bem como dos
candidatos interessados em concorrer ao Conselho.
Parágrafo único – Os interessados que porventura tiverem seus nomes impugnados poderão
recorrer no prazo de 12h junto à Comissão Eleitoral.
IV – DA VOTAÇÃO
Artigo 5o – As cédulas deverão conter os nomes das chapas inscritas, em ordem de inscrição.
Parágrafo 1o – Cada eleitor deverá assinalar na cédula o nome de apenas uma chapa e de até
quatro candidatos ao Conselho.
Parágrafo 2o – As cédulas deverão ser rubricadas pelo mesário e entregue ao eleitor, após este ter
sido identificado e assinado a Lista de Eleitores.
Parágrafo 3o – O eleitor que porventura não tiver seu nome na Lista de Eleitores e estiver apto a
votar, conforme disposto no artigo 2o destas normas, deverá ter o seu nome acrescentado à lista
em questão.
Artigo 6o – A votação será realizada no período de 17 a 18 de junho de 2025, das 9h30min às 12h,
13h às 17h e das 18h às 19h.
Artigo 8o – A votação da Diretoria será pelo nome da chapa, conforme parágrafo único do artigo
26o no Estatuto da ADFATEC.
Artigo 10o – Os quatros conselheiros mais votados serão os titulares e os seguintes serão os seus
suplentes.
V – DA APURAÇÃO
Artigo 11o – A Comissão Eleitoral encarregada de gerenciar o processo eleitoral, deverá iniciar a
apuração dos votos em sessão aberta ao público, quinze minutos após o prazo previsto para o
encerramento das eleições.
Artigo 12o – Serão considerados nulos os votos que:
I – tiverem mais de uma chapa assinalada e mais de quatro conselheiros indicados.
Artigo 13o – Em caso de empate na votação, a chapa vencedora será aquela em que o presidente
comprove ter o maior tempo de vínculo empregatício na FATEC. Vale o mesmo critério para o
empate em votação de conselheiros. Caso persista o empate, a escolha será feita por sorteio.
Artigo 14o – A Comissão Eleitoral deverá redigir uma ata, relatando a apuração.
Artigo 15o – A posse da Diretoria e do Conselho eleitos, ocorrerá no dia 15 de julho de 2026,
(quarta – feira), às 14 h.
Prof. João Mongelli Netto – Presidente da Comissão Eleitoral
Gabriel Issa Jabra Shammas – Membro da Comissão Eleitoral
